Câmara Municipal de Bragança Paulista

Câmara Municipal de Bragança Paulista-fachada-_mg_2201-bxMarco de Democracia

Desde 1797, quando a Câmara Municipal foi instalada, ou seja, 34 anos após a fundação do povoado de Conceição do Jaguary, essa instituição vem confirmando os princípios da liberdade e da democracia. Já em seus primeiros momentos como Vila Nova Bragança, foram nomeados – por meio do voto dos chamados “homens bons” (proprietários de terras ou os que tinham títulos honoríficos) –, para mandatos de um ano, dois juízes ordinários, três vereadores e um procurador. Com a Constituição de 1824, foi criado o cargo de Presidente da Câmara, ocupado pelo vereador mais votado, e autorizado o aumento do Legislativo para sete vereadores com mandato de quatro anos. Em 1856, por conta do aumento da população e da elevação de Bragança à categoria de cidade, a Câmara passou a ter nove vereadores.

Com o fim do Império e a implantação da República, houve a necessidade de uma nova Constituição, redigida então por seus principais articuladores, Prudente de Morais e Rui Barbosa. Nela estão contidos conceitos estadunidenses, com parâmetros claros de descentralização dos poderes do Estado-Maior com a adoção de um modelo federalista, além de mais autonomia para Estados e Municípios. Extinguiu-se o poder moderador e foram criados os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Com o golpe de 1930 que colocou Getúlio Vargas no comando do país, os Estados e os Municípios perderam a autonomia e o poder administrativo, agora nas mãos dos interventores. As circunstâncias políticas nacionais marcadas pela barbárie patrocinada pelo Governo Provisório de Vargas descontentavam várias vertentes idealistas e deram origem a muitas revoltas em todo o território nacional.

braganca-paulista-camara-municipal-livro-de-ouro-_mg_1463-bxRevolução Constiticionalista de 1932

Uma dessas foi a Revolução Constitucionalista de 1932 quando o Estado de São Paulo teve papel de protagonista e que, a duras penas, conquistou seu objetivo em 1934: a promulgação de uma nova Constituição. Porém, em 1937, com a desestabilização do governo de Vargas, seus defensores lançaram um boato de proporções nocivas à nação, boato esse denominado Plano Cohen, segundo o qual um complô comunista encabeçado pela então União Soviética daria outro golpe de Estado no país. Todos acreditaram no Plano Cohen e o Congresso Nacional deu carta branca a Getúlio para “caçar” os supostos conspiradores.

Com todos os inimigos políticos fora de seu caminho, Vargas implantou o Estado Novo, fechando o Congresso e anulando a Constituição de 1934. Ao mesmo tempo, impôs uma nova constituição – apelidada de Polaca – cujo teor tendencioso era favorável ao fascismo. A Câmara de Bragança Paulista funcionou até 1937, quando foi dissolvida nos termos do artigo 178 da Constituição promulgada nesse mesmo ano.

Quando Getúlio Vargas saiu do poder, foi eleito como presidente o general Eurico Gaspar Dutra, que promoveu a retomada da democracia brasileira com a convocação de eleições para o Legislativo. Em 1948, a Câmara Municipal de Bragança voltou a funcionar com base na Lei Orgânica do Município até 1964, dirigida por uma mesa composta de presidente, vice-presidente e secretários eleitos pelos vereadores para mandato de um ano, posteriormente alterado para dois anos.

Câmara Municipal de Bragança Paulista
Auditório “José Nantala Babue

Constituição de 1988

A Constituição de 1988 transferiu a responsabilidade da Lei Orgânica aos Municípios, até então competência dos Estados. Promulgada em 2 de abril de 1990, a Lei Orgânica do Município de Bragança Paulista determinou o número de vereadores proporcional ao número de habitantes do município.

Apesar de todas as intempéries históricas pelas quais a Câmara Municipal de Bragança Paulista passou, todos os que aqui legislaram em prol dos ideais da população mantiveram esta Casa de forma honrada e compromissada com suas obrigações. Hoje, o que vemos é uma estrutura pouco comum em outras localidades, com a responsabilidade inigualável de armazenar a história política do Município.

Fontes: www.camarabp.sp.gov.br; www.infoescola.com.br;

www.históriabrasileira.com.br; www.justicaeleitoral.jus.br

Livro de Ouro aberto no dia da instalação da Câmara Municipal em Dezembro de 1797
Livro de Ouro aberto no dia da instalação da Câmara Municipal em Dezembro de 1797
Câmara Municipal de Bragança Paulista
Livro de Ouro aberto no dia da Proclamação da República

 

 

 

 

 

 

Departamentos da Câmara Municipal

Acervo do Centro de Documentação e Informação da Câmara Municipal de Bragança Paulista. Arquivo deslizante que contém os processos que originaram as leis do Município desde 1948
Acervo do Centro de Documentação e Informação da Câmara Municipal de Bragança Paulista. Arquivo deslizante que contém os processos que originaram as leis do Município desde 1948

A Câmara Municipal de Bragança Paulista tem oito departamentos: Jurídico, Gabinete da Presidência (GP), Administrativo (DEA), Legislativo (DEL), Informática (DEI), Comunicação Institucional (DCI), Financeiro (DEF) e Documentação e Assessoria Parlamentar (DDAP).

Dentre os citados, o departamento que mais nos chamou a atenção foi o de Documentação e Assessoria Parlamentar (DDAP). Por sua organização documental é um verdadeiro guardião da história do Município de Bragança Paulista. Aberto ao público, seu acervo contém obras e atas desde a instalação da Câmara em 1797, com tesouros históricos que protagonizaram as mudanças regionais e do país.

Com zelo e arquivos estruturados dentro das normas mais modernas de acondicionamento de livros, vídeos e documentos, o visitante ou o pesquisador tem ao seu alcance e de forma organizada um centro de documentação invejável. As principais funções culturais desse departamento são: acompanhar o processo de produção documental da Câmara; preservar a memória do Legislativo Municipal; desenvolver convênios, sobretudo os que visem a reconstituição da memória do Legislativo bragantino; processar tecnicamente o acervo bibliográfico de forma a possibilitar a recuperação de informações; reunir sob sua responsabilidade todos os conjuntos informativos, constituindo acervos bibliográficos, arquivísticos, cartográficos, audiovisuais e artísticos.

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