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Tudo o que você precisa saber para uma viagem pet friendly

Viagens com pets exigem atenção redobrada: documentação em dia, vacinas atualizadas e escolha de transporte e hospedagem adequados garantem segurança e conforto para todos

O turismo pet friendly deixou de ser um nicho para se consolidar como tendência no Brasil. Em 2024, o setor pet movimentou cerca de R$75,4 bilhões, segundo a Abinpet e o Instituto Pet Brasil (IPB), registrando crescimento de 9,6% em relação ao ano anterior. Hoje, cada vez mais famílias planejam viagens sem deixar seus animais de estimação para trás — e o transporte rodoviário vem ganhando espaço como opção prática e acessível para quem quer incluir o pet no roteiro.
 

Foto por agência

Cães, gatos e até outros animais de pequeno porte podem viajar de ônibus com seus tutores, desde que sejam atendidas as exigências das viações e da lei. A seguir estão reunidas as principais orientações para quem quer embarcar com seu pet:
 

Documentação obrigatória e regras gerais
 

Em viagens de ônibus, o transporte de cães e gatos deve seguir a norma definida pela Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e pelo Ofício SUPAS/ANTT nº 4.038/2006. A regra prevê a apresentação obrigatória do “Atestado Sanitário para Trânsito de Cães e Gatos”, emitido por médico veterinário, dentro do prazo de validade de 10 dias, além da carteira de vacinação atualizada, com destaque para a antirrábica. No caso de outras espécies de animais, é necessária a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) junto ao Ministério da Agricultura, também conforme a Instrução Normativa nº 18/2006.
 

O cachorro ou o gato de até 10 kg não pode permanecer solto a bordo e deve estar acondicionado em recipiente apropriado (gaiola ou caixa de transporte) em boas condições, sem água ou alimentos em seu interior, e deve ficar embaixo da poltrona do tutor. A retirada do animal da caixa durante a viagem é proibida e, no caso de portes médio, grande ou gigante, o transporte não é permitido — inclusive no bagageiro.
 

Pessoas com deficiência visual podem viajar acompanhadas de cão-guia no interior do veículo, desde que apresentem os documentos previstos na Lei nº 11.126/2005 e no Decreto nº 5.904/2006. Para garantir mais conforto e evitar transtornos, é recomendada a compra da poltrona adjacente.
 

Planejamento é essencial
 

No momento da compra da passagem, é essencial conferir as condições específicas da viação escolhida. As empresas costumam disponibilizar essas informações em seus canais oficiais e recomendam que o passageiro organize a documentação com antecedência, levando inclusive cópias impressas. Também vale considerar fatores como evitar horários de forte calor ou trajetos muito longos, sempre que possível. Durante a viagem, é indispensável levar um kit para o pet — com água, brinquedos, tapetinho e cobertor — e jamais deixá-lo desacompanhado nas paradas.

Mais informações em Quero Passagem

Texto por agência e edição de Rebeca

Claudio Lacerda Oliva

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Claudio Lacerda Oliva

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